Direito e desenvolvimento: uma abordagem a partir das perspectivas de liberdade e capacitação


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
SOUSA, Mônica Teresa Costa

O presente estudo visa propor uma abordagem acerca do conceito de desenvolvimento e do
direito ao desenvolvimento a partir das perspectivas libertárias e de capacitação individual,
fundamentadas no pensamento liberal representado sobremaneira por Adam Smith e Amartya
Sen. O objetivo central é investigar o direito ao desenvolvimento como decorrência da
evolução normativa e conceitual acerca do que é desenvolvimento, não compreendido
exclusivamente como crescimento econômico, mas sim como uma expansão das liberdades e
capacidades individuais e coletivas. Busca-se verificar a transformação do conceito de
desenvolvimento ao longo de escolas econômicas que fizeram a análise do conceito, bem
como determinar que a classificação do direito ao desenvolvimento como um direito humano
é essencial para a propositura de estratégias de implementação de políticas e programas de
promoção do desenvolvimento vinculados às garantias de efetivação dos direitos humanos.
Considerando a evolução do desenvolvimento e sua classificação como um direito, o objetivo
foi perseguido em duas partes, que abordaram primeiramente a evolução do conceito de
desenvolvimento ante determinadas escolas econômicas, com ênfase no pensamento liberal
representado por Adam Smith, bem como o enquadramento atual dos desdobramentos deste
conceito, consubstanciados na apresentação das idéias de Amartya Sen, determinando-se
como desenvolvimento a expansão das liberdades e a supressão de privações individuais.
Posteriormente, volta-se o estudo à classificação do desenvolvimento como um direito,
guardando em sua conceituação e alcance as matrizes liberais determinadas anteriormente.
Desta forma, o desenvolvimento foi incluído no arcabouço normativo internacional de
maneira destacada, vez que objeto de importantes documentos junto ao sistema jurídico
capitaneado pelas Nações Unidas, representado principalmente pela Declaração sobre o
Direito ao Desenvolvimento de 1986. Após duas décadas do reconhecimento do direito ao
desenvolvimento como um direito humano, tem-se que as inferências acerca do alcance,
importância e efetivação do mesmo, embora não sejam capazes de efetivar tal direito de
maneira absoluta, são importantes no sentido de possibilitar uma reavaliação de conceitos
clássicos do Direito Internacional, como a igualdade formal, propondo-se em nome do
desenvolvimento um sistema que reforce a necessidade do tratamento desigual, bem como em
determinar que ações de cooperação tendo em vista a promoção do desenvolvimento são
possíveis e dependem mais de ajustes internos e individuais que de grandes amoldamentos
globais.

AnexoTamanho
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