DIREITO AMBIENTAL INTERNACIONAL E A POSTURA BRASILEIRA: DA RESISTÊNCIA AO ENGAJAMENTO


Porcarlos2017- Postado em 05 novembro 2017

Autores: 
Marcus Tullius Fernandes Santos

O artigo visa analisar o problema de articulação de múltiplos níveis entre o direitointernacional e o direito nacional, confrontando as ordens jurídicas da Organização dasNações Unidas (ONU), Organização Mundial da Saúde (OMS) e a local em matéria de proteçãodo meio ambiente. Diante disso, estudou-se a postura brasileira quanto à ordem jurídicainternacional sob as perspectivas das interferências transnacionais, para saber se o modelo derelacionamento com a ordem jurídica internacional é de convergência (submissão), resistência(indiferença) ou engajamento (articulação, entrelaçamento). Utilizou-se a proposta teóricalapidada por Neves (2009) do transconstitucionalismo e suas pontes de transição para acomunicação, interlocução e reflexão entre ordens jurídicas e Jackson (2013) que investiga omodelo de engajamento na Era transnacional. Confirmou-se a tese que entre as décadas de70 e 80, do século XX o Brasil adotou uma postura de resistência, intercalada com momentosde convergência nas décadas de 90 e início do século 21, sendo que após o primeiro decêniodo século XXI há posição dos Ministérios nacionais (MMA, MAPA e MS) voltada aoentrelaçamento e cooperação com a ONU e a OMS percebendo-se, portanto, uma posturade engajamento, de construção de pontes de transição para evitar os fragmentarismos entrea ordem jurídica internacional e a ordem nacional (estatal).

 

Disponível em http://www.esmarn.tjrn.jus.br/revistas/index.php/revista_direito_e_liberdade/article/view/1294

AnexoTamanho
direito_ambiental_internacional_e_a_postura_brasileira.pdf735.28 KB