DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO INFORMATIVA NO MERCADO DE CRÉDITOS: ANÁLISE ECONÔMICA DO CADASTRO POSITIVO DE DADOS NO RESP 1419697/RS


Porcarlos2017- Postado em 24 novembro 2017

Autores: 
Carolina Vasques Sampaio
Hian Silva Colaço

O cadastro positivo de dados permite a redução dos custos de transação e facilita o acesso ao crédito, contudo pode limitar o controle sobre o fluxo informacional, representando uma ameaça ao exercício do direito à autodeterminação informativa. Para tanto, indaga-se acerca da possibilidade de harmonização entre o direito ao acesso à informação e à privacidade, tomando como base a decisão paradigmática no REsp nº 1419697/RS, que reconheceu a legalidade do sistema "credit scoring". Constatou-se que é possível conciliar o exercício da autodeterminação informativa no mercado de créditos, desde que o cadastro positivo respeite às regras de proteção de dados. 

Em http://www.indexlaw.org/index.php/revistadgnt/article/view/1493
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