A Desconstrução Semântica da Supremacia Judicial e a Necessária Afirmação do Judicial Review: uma análise a partir da democracia deliberativa de Habermas e Nino


Porjuliawildner- Postado em 10 abril 2015

Autores: 
Cecília Caballero Lois
Gabriel Lima Marques

Resumo

A supremacia judicial pode ser caracterizada como a doutrina que fundamenta a possibilidade da suprema corte dizer, de acordo com a sua visão do texto constitucional, o que a lei é de forma conclusiva. Este trabalho parte do pressuposto de que a teoria da democracia deliberativa, ao postular um modelo de sociedade descentralizado e construído intersubjetivamente por meio de uma discussão aberta entre os distintos atores político- sociais, pode também ser utilizada como uma tese crítica à supremacia judicial. Assim, utilizando-se dos estudos de Gargarella, o presente artigo buscará, com base na visão de democracia deliberativa do autor, demonstrar que a supremacia judicial é prejudicial à democracia, na medida em que retira dos cidadãos a decisão final dos temas sociais mais importantes e os transfere para um poder político supremo.

 
Fonte: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2013v34n66p113
Acessado em 10 de abril de 2015.
AnexoTamanho
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