A declaração de ilegalidade de contrato administrativo pelo TCU e a competência para ordenar a sustação da execução do ajuste. Análise do artigo 45, § 3º, da Lei nº 8.443/92 e do artigo 251, §§ 3º e 4º, incisos I e II, do Regimento Interno do TCU


PorThatiane Pires- Postado em 22 agosto 2011

Autores: 
BRAGA, Paulo César.

BRAGA, Paulo César. A declaração de ilegalidade de contrato administrativo pelo TCU e a competência para ordenar a sustação da execução do ajuste. Análise do artigo 45, § 3º, da Lei nº 8.443/92 e do artigo 251, §§ 3º e 4º, incisos I e II, do Regimento Interno do TCU à luz do disposto no artigo 71, XI, §§ 1º e 2º da Constituição. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2973, 22 ago. 2011. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/19821>. Acesso em: 22 ago. 2011.