Crime informático


PorTassiane C. Algayer- Postado em 14 junho 2013

Crime informático/eletrônico/digital é o termo utilizado para determinar os crimes ou ataques executados através de um computador ou rede de computadores.

Segundo os autores Guimarãies e Furlaneto Neto, crime de informática é: "qualquer conduta ilegal, não ética, ou não autorizada que envolva o processamento automático de dados e/ou transmissão de dados"

Entre as características dessse tipo de crime, pode-se citar a transnacionalidade (visto que ocorre no mundo todo), estando presente tantos nos setores privados quanto públicos.

Para tanto, levando em consideração o aumento e a gravidade desses crimes, bem como seus prejuízos - o Congresso Nacional decretou e a Presidenta sancionou a lei nº 12.737 de 30 de novembro 2012, que dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos.

Contudo, conforme notícia do site uol : http://tecnologia.uol.com.br/noticias/redacao/2013/04/24/lei-carolina-dieckmann-so-vale-para-eletronicos-com-sistema-de-seguranca.htm

A lei só protegerá os usuários, quando a violação ocorrer e o computador tenha algum sistema de segurança. O descuido com a segurança, pode não considerar o autor da ação como culpado.

Para especialias e advogados, há uma série de críticas nesse sentido. Pois a falta de um mecanismo de segurança pode tirar a responsabilidade de quem cometeu o crime por falta de atenção da vítima.

Assim, cada vez mais os dispositivos de proteção terão utilidade maior, tendo sua importância salientada. Pois além de proteger o computador contra ataques virtuais, será requisito essencial para ver a conduta caracterizada como crime.