Crime de Informática - Algo novo, problema antigo.


PorPCesar- Postado em 19 outubro 2011

Conheça os crimes virtuais mais comuns

Os especialistas ouvidos pela Folha Online são unânimes: atualmente, o crime virtual mais comum é o roubo de identidade. Com ele, pessoas mal-intencionadas se apoderam de informações da vítima para fazer compras on-line ou realizar transferências financeiras indevidas, por exemplo.

Apesar de o pódio estar muito bem definido, não há um consenso sobre a posição que outras transgressões ocupam no ranking da criminalidade virtual. Em uma proporção menor que o roubo de identidade, crimes como pedofilia e difamação cumprem bem seu papel na hora de incomodar internautas, empresas, governos e autoridades de todo o mundo.

Saiba quais são os crimes de informática mais comuns:

Roubo de identidade
Os piratas virtuais enganam os internautas e se apoderam de suas informações pessoais para fazer compras on-line ou realizar transferências financeiras indevidamente. Segundo o IPDI (Instituto de Peritos em Tecnologias Digitais e Telecomunicações), pessoas que usam a informática para roubar identidades podem responder por estelionato, furto mediante fraude, intercepção de dados, quebra de sigilo bancário e formação de quadrilha.

Pedofilia
Internautas criam sites ou fornecem conteúdo (imagens e vídeos) relacionado ao abuso sexual infantil.

Calúnia e difamação
Divulgação de informações --muitas vezes mentirosas-- que podem prejudicar a reputação da vítima. Estes crimes tornaram-se mais comuns com a popularização do site de relacionamentos Orkut.

Ameaça
Ameaçar uma pessoa --via e-mail ou posts, por exemplo--, afirmando que ela será vítima de algum mal.

Discriminação
Divulgação de informações relacionadas ao preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Também tornou-se mais comum com a popularização do Orkut.

Espionagem industrial
Transferência de informações sigilosas de uma empresa para o concorrente. A tecnologia facilita este tipo de ação, já que um funcionário pode copiar --em um palmtop ou memory stick, por exemplo-- o equivalente a quilos de documentos.

Fonte: Folha.com

 

Análise:

Ao nos depararmos com novas ferramentas, sejam aquelas a serem usadas no cotidiano ou casualmente, nos interessamos em descobrir todas as formas possíveis dela ser "útil" (e convenhamos, o brasileiro é especialista nisto).

Foi assim com o carro, que inicialmente era somente para transporte de pessoas e ao longo do tempo foi modificado e reinventado de tal forma, que hoje apesar de ainda ser usado com este propósito, podemos encontrar como objeto de diversão ou mesmo de transporte de cargas. Poderia citar inúmeros outros exemplos, mas o que deve ser posicionado é o fato de que a descoberta das inúmeras utilidades das coisas, nem sempre são com "bons" objetivos.

Não foi diferente com o computador e posteriormente com a internet. Do mesmo modo que no dia-a-dia usamos papéis como forma de comunicação, usamos o computador para envio de mensagens. Ou mesmo quando usamos os livros como objeto de pesquisa e conhecimento, temos o "Lord" Google também.

No geral os processos de interação social e resolução de problemas existentes em nosso cotidiano, nada mais fizeram do se utilizar de uma ferramenta como o computador para facilitar tais processos. E como dito anteriormente, nem todos estes processos são "bons" e consequentemente não os são também no mundo virtual.

O que temos hoje como crimes de informática, nada mais são do que pessoas que se utilizam de mais uma ferramenta para obter, na maioria dos casos, vantagem financeira. Como a maioria dos crimes definidos no código penal tem por base o patrimônio, nada mais natural que justamente este seja o crime mais comum, uma vez que no geral para determinada ação existe determinada legislação.

Então, tais crimes são unicamente ferramentas de extensão de crimes cotidianos, ou seja, crimes de informática comuns? De certa forma sim, contudo na sociedade da informação, quem tem domínio sobre tal, tem o poder. Logicamente há dados que estão presentes atualmente e exclusivamente em computadores, portanto, único meio de acessá-los (pelo menos ilegalmente), seria furtando-os. Dessa forma, surgem outros tipos de crimes de informática, tornando os julgamentos muito mais complexos.

A partir daí, temos o fato de que "para todo crime, há sanção", ou pelo menos assim deveria ser. Uma vez que não há legislação específica para crimes cometidos utilizando-se de computares, para julgá-los nos baseamos e tipificamos como crimes já existentes, limitando dessa forma a justiça.

Então criar novas leis é a solução? Na verdade não, poderia ajudar, mas de nada adianta se os que as operam não compreenderem com o que estão trabalhando. Além disso, tem o fato de que os crimes online não estão mais restritos a limites territoriais, então sem uma legislação unificada em todos os países, de nada seria útil tentar punir alguém pela lei brasileira que cometeu tal crime no Japão, por exemplo.