A CRIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO EM ÁREAS DE APOSSAMENTO DE POPULAÇÕES TRADICIONAIS: UM PROBLEMA AGRÁRIO OU AMBIENTAL?


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
BENATTI, José Heder

Texto retirado da Internet, no endereço http://blog.sertaocalango.googlepages.com/Acriaodeunidadesdeconservaoemr..., em 17/06/2009

A discussão que iremos apresentar neste trabalho faz parte de nosso projeto de
pesquisa que desenvolvemos em parceria com entidades de base e organizações nãogovernamentais
(ONGs)1, com o intuito de apresentar uma proposta de regularização fundiária
dos apossamentos das populações tradicionais da Amazônia. As áreas com as quais desenvolveremos
nosso trabalho são: Parque Nacional do Jaú ? AM; comunidade de ribeirinhos da ilha de
Ituqui, no município de Santarém ? PA; comunidade de remanescentes do Quilombo de
Pacoval, no município de Alenquer ? PA. São diferentes áreas de pesquisa, uma está em uma
unidade de conservação, outra, em uma ilha no rio Amazonas e a última é um quilombo em
terras da União. Contudo, neste momento, pretendemos discutir somente um dos casos
analisados, que é o das populações tradicionais em Unidades de Conservação (UC) de uso
indireto. Não resta dúvida da importância das áreas protegidas como uma das políticas públicas
para a preservação dos recursos naturais. Neste contexto, o Brasil destaca-se no cenário
internacional com cerca de 30% das florestas tropicais existentes no mundo, possuindo uma
alta diversidade e endemismo de espécies, o que coloca o país entre os que possuem maior
biodiversidade.
O bioma amazônico, considerando suas florestas, rios, enclaves não florestais e
ecótonos, possui uma extensão aproximada de 3.700.00 km2 (74% da área da Amazônia Legal
? 5.000.000 km2). Destes, 137.609,7 km2 estão protegidos em 32 Unidades de Conservação
federais de uso indireto3, que eqüivalem a 3,7% do bioma4.
O governo brasileiro está pretendendo expandir o número de áreas protegidas no país
com a criação de novas Unidades de Conservação de uso indireto. Com esse objetivo, assumiu
o compromisso de, até o ano 2000, estabelecer e efetivamente implementar na Amazônia
novas áreas protegidas de uso indireto, abrangendo no mínimo 10% do bioma, o que significa
um acréscimo ao existente de aproximadamente 270.100 km2.
Mas o problema é que boa parte das áreas protegidas criadas não foram efetivamente
implantadas, não passam de ?unidades de conservação no papel?, pois a maioria das unidades
de proteção integral apresentam problemas (53,4%). Os principais problemas são: existência de
terras ainda não completamente regularizadas, demarcadas, falta de equipamentos e de
funcionários suficientes para fiscalizar e administrar a área; presença de populações humanas
dentro das áreas protegidas; existência de planos de manejo e de gerenciamento em apenas
poucas unidades. Em outras palavras, na atual situação das UC de uso indireto, o país não está
conservando nem o 1,8% dos biomas brasileiros.
Dentro desse contexto, sobressai o conflito das populações humanas em áreas naturais
protegidas integralmente. A existência das populações humanas tornou-se um tema central na
questão das áreas protegidas no cenário nacional e internacional.
As populações humanas em UC são as populações tradicionais5 e as nãotradicionais.
Estas são os fazendeiros, os veranistas, os comerciantes, os servidores públicos, os
empresários, os empregados, os donos de empresas de beneficiamento de produtos extrativos,
os madeireiros etc. Aquelas são os caboclos, os ribeirinhos, os caiçaras, os pescadores
artesanais e os grupos extrativistas. Iremos analisar apenas o conflito com as populações
tradicionais nas UCs de uso indireto.
O principal litígio jurídico existente deve-se ao fato de o atual conceito de UC de uso
indireto excluir a presença humana dentro de sua área, inclusive as populações tradicionais.

AnexoTamanho
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