Cooperação judiciária em matéria civil Guia para os profissionais da justiça na União Europeia


Porcarlos2017- Postado em 18 setembro 2017

Autores: 
Comissão Européia

Ao longo dos últimos 15 anos, verificou-se um grande desenvolvimento no âmbito do direito europeu que, em grande medida, passou despercebido junto dos profissionais da justiça. O direito internacional privado ou, tal como é designado no Tratado, a «cooperação judiciária em matéria civil», tornou-se um ramo independente e separado do direito europeu. A partir do momento em que o Tratado de Amesterdão conferiu competências à União Europeia para legislar no âmbito do direito internacional privado, foi aprovado um elevado número de atos legislativos europeus neste domínio. Tal como acontece com outros ramos do direito da União Europeia, os instrumentos aprovados neste âmbito prevalecem sobre o direito nacional dos Estados-Membros e interligam-se com a lei nacional no momento de estabelecer, a nível europeu, normas processuais mínimas comuns em domínios específicos. O direito internacional privado europeu possui uma relevância prática para os profissionais da justiça – juízes, advogados, notários e outros profissionais do Direito – que têm de tomar decisões relativas a matérias de direito civil ou comercial ou de prestar aconselhamento ou representar clientes nestes domínios. Os princípios da livre circulação de mercadorias, serviços, capitais e pessoas promovem a mobilidade dos cidadãos europeus e o desenvolvimento de atividades comerciais em toda a União Europeia. Por este motivo, os profissionais da justiça deparam-se, cada vez mais, com situações que têm implicações transfronteiriças e com problemas e questões jurídicas regidas pelo direito da UE. Estas situações podem incluir, por exemplo, o cumprimento de contratos que envolvam a entrega de mercadorias e prestação de serviços através das fronteiras, questões jurídicas relativas à circulação de turistas e a acidentes de viação ocorridos no estrangeiro, questões relacionadas com a aquisição e alienação de bens, móveis e imóveis, por pessoas singulares e empresas em um ou mais Estados-Membros da União Europeia que não aquele no qual estão sediadas, e a sucessão por morte de pessoas que possuem bens e ligações com vários Estados-Membros. Também na área do direito da família, as relações pessoais multinacionais são cada vez mais frequentes e surgem regularmente questões jurídicas em casos de relações familiares e responsabilidades parentais transfronteiriças. Do mesmo modo, atualmente as pequenas e médias empresas (PME), que constituem uma parte considerável do mercado interno europeu, procedem rotineiramente a transações transfronteiriças e, frequentemente, através da Internet. Consequentemente, os profissionais da justiça dos Estados-Membros não se podem dar ao luxo de não estar a par dos mais recentes desenvolvimentos nesta área cada vez mais complexa e significativa da atividade da União Europeia.

 

Fonte: https://e-justice.europa.eu/fileDownload.do?id=e4773648-a9f1-4dc9-afa4-e6bd0a461974

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cooperacao_judiciaria_em_materia_civil.pdf1.1 MB