A CONVENÇÃO DE BUDAPESTE E AS LEIS BRASILEIRAS


Pormoisesbernardino- Postado em 26 outubro 2015

RESUMO As redes de computadores e a Internet são tão impactantes na vida diária que, assim como as grandes transformações tecnológicas – desde o controle do fogo à era nuclear –, trazem consigo benefícios e mazelas. A tipificação dos crimes cometidos no ciberespaço é imprescindível para que os poderes públicos possam acompanhar a dinâmica de um mundo globalizado. O presente artigo pretende relatar o que é e qual a importância de um provável ingresso do Brasil à Convenção de Budapeste (Convenção sobre o Cibercrime, 2001), uma vez que, tornado-se membro da supracitada Convenção, ele adentraria num Regime Internacional de combate ao cibercrime, facilitando, assim, uma cooperação maior com outros países que sofrem das mesmas práticas ilícitas, mas que possuem leis diferentes. Todavia, este trabalho propõe ressalvas a um ingresso sem discussão com a sociedade e ao Projeto de Lei proposto pelo Senador Eduardo Azeredo, que tipifica as práticas do cibercrime, mas que fere também a liberdade do cidadão comum.

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