Conjugalidades Simultâneas na Jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina depois da Emenda Constitucional Nº 66/2010


Porjuliawildner- Postado em 27 abril 2015

Autores: 
André Soares Oliveira, Pedro Francisco Mosimann da Silva, Guilherme de Melo Rossini

RESUMO: O direito das famílias contemporâneo busca proteger os diversos arranjos familiares, tendo em vista a busca pela felicidade na família e a proteção da dignidade de seus membros. A legislação brasileira ainda impõe barreiras a determinados arranjos familiares, em especial as famílias oriundas de conjugalidades simultâneas. A presente investigação procurou demonstrar como o novo direito das famílias equaciona a realidade das conjugalidades simultâneas. Procedeu-se uma pesquisa bibliográfica em cotejo com análise jurisprudencial, tendo-se elegido o Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O resultado foi que o posicionamento legalista de rejeitar a simultaneidade ainda reverbera na jurisprudência. Contudo, os novos posicionamentos, que valorando o elemento da boa-fé, reconhecem a conjugalidade simultânea e estendem a elas a proteção do direito das famílias também estão presentes na jurisprudência do tribunal analisado. 

 

Fonte: http://seer.ufrgs.br/index.php/ppgdir/article/view/45458

Acessado em 27 de abril de 2015.

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