Comentários ao ERESP nº. 1.280.825/RJ: a execução pelo equivalente e os termos do art. 475 do Código Civil


PorPedro Generoso- Postado em 22 novembro 2020

Autores: 
Erick da Silva Regis
Diego Diego Corrêa Lima de Aguiar Dias

Resumo

 

O presente artigo tem o objetivo de apresentar fundamentos jurídicos capazes de dar suporte ao reconhecimento, pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, do instituto da execução pelo equivalente, como remédio alternativo ao remédio extremo da resolução, nos termos do art. 475 do Código Civil, a ser aplicado à luz da patologia do inadimplemento absoluto. A análise proposta tem por base uma perspectiva funcional, lógico-sistemática e teleológica do direito das obrigações.

In

https://rbdcivil.emnuvens.com.br/rbdc/article/view/560

AnexoTamanho
560-1923-1-pb.pdf113.93 KB