A CLT e o trabalho em casa


PorJeison- Postado em 18 outubro 2012

Resumo

A lei 12.551 de 2011 alterou o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determinando que o trabalho realizado no estabelecimento do empregador não se diferencia do mesmo trabalho executado no domicílio do empregado ou realizado a distância, caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

Atualmente, com novas legislações para reger tais situações aparecem alguns problemas, por exemplo sobre as horas extras e o sobreaviso. Quanto as horas extras, há a indagação se o funcionário trabalhando à distância possui os direitos a esse benefício da mesma forma que o trabalhador que opera sua função no estabelecimento. Há o entendimento que sim, porém deve ser dada a observância da existência de um controle dessas horas por parte do empregador.

 

A súmula 428 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) veio para sanar essa questão, alegando que não deverá existir diferenciação salarial entre dois empregados somente pelo fato de um deles prestar o serviço dentro e o outro cumprir o seu trabalho fora do estabelecimento.

 

Análise

 

Diante do caso exposto fica evidente que a tecnologia e as suas consequências afetaram e continuam afetando a vida e o cotidiano das pessoas, trazendo consigo algumas indagações e conflitos que merecem atenção. Com a globalização essas transformações se tornam a cada dia mais perceptíveis, indo além de hobbies ou de relações pessoais, afetando sobretudo a esfera profissional. 

Há de se considerar que a questão das horas extras seja apenas mais uma das várias mudanças que deverão ocorrer na legislação para atender as necessidades de um mercado de trabalho cada vez mais eficaz, tecnológico e dinâmico. 

 

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,a-clt-e-o-trabalho-em-casa-,903750,0.htm