Câmara aprova tipificação de novos crimes cibernéticos


PorRafael Petry- Postado em 29 novembro 2012

 

Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira duas propostas que incluem novos crimes cibernéticos no Código Penal. O projeto de lei 84/99 prevê punição para quem usar dados de cartão de crédito na internet sem autorização do proprietário. O delito será equiparado ao de falsificação de documento, que prevê pena de um a cinco anos de prisão.

O texto prevê ainda a remoção imediata de mensagens racistas postadas na internet. Como já havia sido aprovada pelo Senado, a proposta segue para sanção presidencial.

O projeto 2793/11, também aprovado, cria outras tipificações e prevê punição, por exemplo, para quem obtiver arquivos sigilosos por meio do acesso não-autorizado a computador ou outro dispositivo de informática. A pena é de seis meses a dois anos de prisão.

Outro crime proposto, o de "devassar dispositivo informático alheio", prevê pena de três meses a um ano de prisão – e não importa se o invasor cumpriu o seu objetivo de coletar ou destruir informações. Se os crimes forem cometidos contra autoridades públicas, a pena será aumentada em até um terço. O projeto 2739/11 também vai à sanção da presidente Dilma Rousseff.

Fonte: http://veja.abril.com.br/noticia/vida-digital/camara-aprova-tipificacao-de-novos-crimes-ciberneticos

 

Comentário:

Ao tipificar crimes de internet, pode-se estar adentrando em terras inóspitas. Isso, pois ao tipificar crimes virtuais, exige-se o máximo de cuidado para não cercear o direito à liberdade de expressão em âmbito virtual. 

O que aqui se defende não é uma internet imune às regras jurídicas. Não se faz saudável extremar em uma situação dessas, seja lá para que lado for. Um estado desprovido de toda e qualquer regulamentação viria a tornar a navegação em algo perigoso e deveras inseguro. 

Por outro lado, a regulamentação excessiva, pode vir a retirar um dos principais atrativos da internet, que é a possibilidade de maior liberdade de expressão. Tal liberdade de expressão de torna mais eficaz na internet, pois o conteúdo ali disponibilizado dispõe de maior visibilidade, maior facilidade de compartilhamento e maior velocidade para se propagar do que no meio físico. 

A tipificação de crimes virtuais pode vir a tornar essa experiência tão empolgante, em uma situação deveras restritiva. 

Tal atividade legiferante deve se preocupar em manter a razoabilidade principalmente nos seguintes pontos:

- A internet é utilizada por todas as classes sociais e faixas etárias, porquanto tais crimes porideriam atingir uma parcela incrível da população. Dependendo do quão ampla for a tipificação, poderiamos ter condenações em série por crimes virtuais. 

- Certa proporção entre a pena e a conduta praticada. A regulamentação dessas normas visa melhor atender os internautas. As sanções devem respeitar o princípio da proporcionalidade.

- Especialdiade das normas: para tipificar esses crimes, tem-se que levar em consideração as particulares da rede. POr mais que a internet reproduza em diversos momentos experiências do mundo "não-virtual", não podemos aplicar as regras destes, em inteiro teor, às relações virtuais.  

- A internet é o meio de comunicação mais dinâmico que já existiu, porquanto temos que tomar o cuidado de não afetar tal característica.