Brasil tem avançado no combate à Pirataria


Porgilmarjunior7- Postado em 16 maio 2013

 

 

O Brasil figura, por mais um ano, na lista de observação do Relatório Especial 301, uma avaliação anual dos Estados Unidos  sobre supostas violações ao direito de Propriedade Intelectual cometidas por seus parceiros comerciais. Ao contrário do que parece, o Brasil já esteve muito, mas muito mal avaliado. Estarmos nessa lista de acompanhamento é, de fato, uma evolução. Estamos juntos com países como Canadá, Israel e outros grandes parceiros comerciais norte-americanos. Ou seja, estamos tão bem/mal quanto os principais parceiros deles.

A tal lista é, de fato, o resultado final do Relatório Especial 301 (Special 301), que é elaborado anualmente pelo Departamento de Comércio Norte-Americano (USTR, sigla em inglês), que é uma espécie de Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. A partir da avaliação dos mercados internacionais e de contribuições da sociedade civil organizada, o USTR elabora uma avaliação dos países que melhor ou pior protegem a Propriedade Intelectual, item fundamental da agenda comercial americana.

A Ucrânia, por exemplo, foi classificada como país de atenção prioritária máxima. Isso significa que ela mantém péssimos níveis de proteção à Propriedade Intelectual. No limite, o país mal classificado pode perder benefícios no comércio bilateral com os EUA, através do sistema geral de preferência deles (GSP). Se um país sai ou é rebaixado no GSP, os EUA deixam de conceder certos benefícios, como redução de taxa de importação e outros. Isso pode se tornar um pesadelo para os países mal avaliados.

Além da lista prioritária máxima, há a lista dos países de observação prioritária e, ainda, a lista de observação. É nessa última relação que o Brasil se encontra. Interessante notar que a lista realça grandes avanços do Brasil no combate à pirataria chamada de “dura”, referente a itens tangíveis (roupas, CDs, videogames, etc). No entanto, destaca itens que são questionáveis sob a ótica política, como novos fluxos de aprovação de patentes e (ausência de) proteção de dados farmacêuticos. Enfim, pontos altamente criticados pelos países desenvolvidos.

A lista, ainda que unilateralmente preparada pelos EUA, possui boas e más notícias. Positivamente, o Brasil avança no sentido de maior combate às práticas criminosas de pirataria de violação em massa de direitos. Por outro, a relação destaca pontos nos quais teremos grande dificuldade de evoluir. Os pontos criticados pelos EUA são sistematicamente intransponíveis, colocando um conflito conceitual entre a visão norte-americana e a brasileira sobre Propriedade Intelectual. Por aqui, o tema, quando colocado na mesma balança de acesso à saúde ou outros direitos constitucionais, não tem a menor chance. O pêndulo certamente vai em direção contrária à Propriedade Intelectual.

 

 

A propriedade intelectual pode ser dividida em duas categorias: direito autoral, em caso de as obras literárias e artísticas, programas de computador, domínios na Internet e cultura imaterial; e propriedade industrial, que abrange as patentes, marcas, desenho industrial, indicações geográficas e proteção de cultivares.

Não há como se negar que hoje em dia a Internet, que é o maior meio de divulgação que conhecemos, atua de forma que nos leva ao conhecimento e visualização de diferentes ideias e trabalhos que são expostos e divulgados em tempo instantâneo para todos. Com tal facilidade, podemos vivenciar um dos grandes problemas, que inclusive é retratado na reportagem, a pirataria, trazendo um prejuízo não só para o fabricante ou artista e até mesmo para o comércio em geral e tem reflexos também na sonegação de impostos. Podemos dar como exemplo ao uso pirata em diversos serviços, como CDS, usos ilegais de software. É evidenciado que em várias empresas brasileiras encontramos o uso de programas de computador piratas

É necessário dar apoio e garantir os direitos dos autores, sendo eles músicos, escritores, enfim, sobre a divulgação de seu trabalho, para que tenham o devido reconhecimento por tal trabalho. Assim sendo é essencial que os mesmos se sintam seguros quanto à utilização da mídia digital para que possam expor seus trabalhos resguardando seus direitos e que possam divulgar seus trabalhos em novos meios de comunicação de forma segura.