A Aplicabilidade da Falência às Sociedades de Economia Mista


Porcarlos2017- Postado em 19 outubro 2017

Autores: 
Catharina Verboonen

Resumo: a Lei n. 11.101/05 trouxe expressa vedação à aplicabilidade da falência às sociedades de economia mista, sem diferenciar as prestadoras de atividade econômica e de serviços públicos. A essência desse trabalho é verificar se essa vedação está de acordo com o artigo 173, § 1˚, II da Constituição Federal e se a falência é compatível com o disposto no artigo 37, XIX da Constituição Federal.

Disponível em http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/2semestre2016/pdf/CatharinaVerboonen.pdf

AnexoTamanho
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