A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NOS CONTRATOS ELETRÔNICOS


Porcarlos2017- Postado em 20 outubro 2017

Autores: 
José Edvaldo Albuquerque de Lima

O presente trabalho visa a analisar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos realizados por meios eletrônicos, em especial, pela internet. Esta nova forma de celebração contratual à distância é chamada de comércio eletrônico. Pode-se dizer que nos dias atuais os equipamentos eletrônicos e a internet são de extrema importância para à sociedade moderna, possibilitando o surgimento de novas formas de relações jurídicas (comércio eletrônico). Sendo assim, a informática se tornou um dos principais alvos de estudo e adequação da ciência jurídica. Segundo o Instituto Brasileiro de Opinião Pública (IBOPE, 2009), o número de pessoas com acesso a internet no Brasil em julho de 2009 ultrapassou 64 milhões e, desse montante, uma boa parte efetua transações comerciais online. Com o desenvolvimento do comércio eletrônico, em vista do mercado em potencial, e a popularização da internet, qualquer pessoa que tenha acesso a um aparelho eletrônico (computadores, smartphones, palm-tops, notebooks etc) conectado à rede mundial de computadores pode efetuar este tipo de celebração contratual à distância. Nos dias atuais, pode-se notar o surgimento de empresas que oferecem produtos e serviços única e exclusivamente pela internet, possibilitando aos consumidores uma variedade imensa de oportunidades para aquisição de produtos ou serviços sem ter que ir ao estabelecimento comercial físico.

 

Em http://www.fap-pb.edu.br/instituto/arquivos/artigo_aplicacao_codigo_defesa_do_consumidor_contratos_eletronicos_Jose_Edvaldo.pdf

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