A ANISTIA MILITAR À LUZ DO ARGUMENTO DE INJUSTIÇA DE ROBERT ALEXY: BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE O CONCEITO DE DIREITO E VALIDADE


Porcarlos2017- Postado em 05 novembro 2017

Autores: 
Lizziane Souza Queiroz Franco de Oliveira
Raquel Araújo Lima

Este artigo pretende analisar, sob uma perspectiva teórica, se a anistia concedidano § 1o do art. 1o da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, pode ser considerada válida àluz do argumento de injustiça caracterizador da definição de Direito elaborada por RobertAlexy. Por meio de pesquisa hermenêutica, exploratória e descritiva, com técnica bibliográficae documental, será feita uma análise do conceito alexyano de Direito com ênfase nosargumentos de correção e injustiça. Em seguida, será feita a descrição e análise do contextonacional da edição da Lei nº 6.683/1979 e as implicações de suas medidas normativas. Emseguida, à luz da concepção de Direito proposta pelo jurista alemão, e sob o argumento deinjustiça extrema, será analisado, criticamente, em que medida a anistia militar concedidapelo art. 1o, § 1o, da Lei nº 6.683/1979, pode ser considerada injusta para fins de consequentevalidação enquanto direito. Ao final, verificar-se-á que a anistia ampla e irrestrita concedidapelo referido dispositivo viola frontalmente princípios basilares de uma justiça de transição,necessária em sociedade em contexto de redemocratização como é o Brasil. Em que pese oSTF, por meio da ADPF no 153, ter considerado constitucionalmente válida essa anistia, sobuma perspectiva teórica à luz da concepção alexyana de Direito, o fato dela ter sido ampla eirrestrita carreia em si uma injustiça extrema que destituiria sua validade. Disponível em http://www.esmarn.tjrn.jus.br/revistas/index.php/revista_direito_e_liberdade/article/view/1273

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a_anistia_militar_a_luz_do_argumento_de_injustica_de_robert_alexy.pdf743.82 KB