Alienação fiduciária de bens móveis em garantia quanto à busca e apreensão com o advento da lei n. 13.043/2014.


Porcarlos2017- Postado em 22 outubro 2017

Autores: 
Bruna Paiva de Oliveira

Resumo: A alienação fiduciária de bens móveis em garantia disciplinada pelo Decreto-Lei n. 911/69 conferiu maior abrangência ao mercado de capitais, e tal Decreto obteve modificações relevantes e intrigantes com o advento da Lei 13.043 de 2014, inclusive quanto a um dos meios de retomada do bem pelo credor, qual seja, a ação de busca e apreensão. Cada vez mais se percebe o distanciamento dos objetivos originários do instituto, de forma que se caminha para uma facilitação do lucro por parte das instituições financeiras credoras, em regra. A essência do trabalho é abordar as modificações referentes ao instituto, verificar a relevância de cada uma e apontar qual a que melhor traduz a efetividade excessiva na satisfação do crédito do credor fiduciário. 

Disponível em http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/2semestre2015/pdf/BrunaPaivadeOliveira.pdf

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