A adoção do princípio da formalidade no processo do trabalho


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
PAIVA, Mário Antonio Lobato de

O título aparenta ser estranho e incompreensível mas, em alguns atos do Poder Judiciário Trabalhista, parece ter sentido e, pior, vem sendo implementado em flagrante retrocesso histórico deste processo que tanto influenciou a modernidade do pensamento processual geral que objetiva maior presteza e celeridade a atividade jurisdicional.

No dia-a-dia, por exemplo, verificamos em sala de audiência uma busca incessante, por parte de alguns juízes de primeiro grau, de pequenos erros cometidos por advogados para induzí-los a desistir de seu pleito ou a emendar a inicial utilizando de rigorismo exacerbado sem levar em conta que estes pequenos erros podem ser absorvidos na instrução sem que haja necessidade de suspensão da audiência ou extinção do processo.

No segundo grau as "pegadinhas" materiais e processuais vem se tornando insuportáveis com fulcro único e exclusivo de impedir o direito constitucional de recorrer como se fosse este direito o maior dos males causados ao processo.

Para demonstrar concretamente o rigorismo que temos enfrentado ao recorrer vamos demonstrar duas situações vividas por vários colegas em relação aos Tribunais Regionais e que felizmente tem sido rechaçadas pelo Tribunal Superior do Trabalho.

AnexoTamanho
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