ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL: PRESERVAÇÃO OU PRIVAÇÃO DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E O MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE?


Porcarlos2017- Postado em 23 outubro 2017

Autores: 
Antonyo LEAL JUNIOR
Rosane Gonçalves de Araújo SILVA

Este artigo visou refletir se o acolhimento institucional é uma forma de proteção ou de violação do melhor interesse das crianças e dos adolescentes, o qual tem seus princípios emanados da Declaração Universal dos Direitos da Criança, além de dos preceitos legais da Constituição Federal de 1988. Embora, o acolhimento institucional seja bastante polêmico, suas causas e consequências precisam ser refletidas, discutidas e avaliadas por toda a sociedade, especialmente os profissionais do Direito. Nesse sentido, se reconhece que apesar das especificidades encontradas nas diversas formas de acolhimento institucional, todas são marcadas por serem temporárias e excepcionais. Tais medidas são estabelecidos pela Lei Federal nº 8.069/1990 - o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Concluiu-se que por mais que o acolhimento institucional prive a criança e o adolescente do convívio familiar, trazendo prejuízos afetivos, ele contribui para assegurar o melhor interesse da criança, no tocante a proteção integral. Assim, mesmo que o serviço seja temporário, se assistido adequadamente pelo poder público e fiscalizado pelo Direito, o acolhimento institucional pode oferecer a esta parcela da população, novas perspectivas de vida, contribuindo efetivamente para o seu pleno desenvolvimento.

 

Disponível em http://www.unigran.br/revista_juridica/ed_atual/artigos/artigo08.php

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