Abuso do direito de inação


Porcarlos2017- Postado em 25 setembro 2017

Autores: 
Azevedo, Vitor Emanuel de Medeiros

Resumo: A explosão de litigiosidade no cenário brasileiro, estampada nas estatísticas de processos judiciais em trâmite nos mais diversos ramos do Poder Judiciário, instiga o processualista ao estudo do conflito jurídico desde o seu nascedouro, onde se verifica, seja extrajudicial seja judicialmente, o duelo entre a ação (pretensão) e a inação (pretensão contrária ou resistência). Nada obstante a existência dessas figuras antagônicas e igualmente importantes para a compreensão da litigiosidade e, consequentemente, do processo, a ciência processualista centra todas as suas atenções na ação, enquanto despreza a inação a ponto de relegá­la ao campo da sociologia ou, quando muito, apresentá­la superficialmente como um direito absoluto ou potestativo. Constatando que, por vezes, a inação é utilizada como instrumento de desestímulo, protelação e frustração para a concretização de direitos, a presente dissertação investiga a existência da figura jurídica do abuso do direito de inação. Para tanto, afirma que a inação corresponde sim a um direito, a saber, o de não reconhecer nem satisfazer pretensões alheias, exceto mediante ordem judicial, o qual tem natureza processual e encontra fundamento constitucional no direito geral de liberdade. Analisa as relações do direito de inação com o dever fundamental de obediência ao ordenamento jurídico, os direitos fundamentais ligados ao processo e as normas relativas à boa­fé processual, concluindo que o seu exercício encontra limitações constitucionais e legais que, desrespeitadas, dão azo ao reconhecimento de sua abusividade. Sustenta que o abuso do direito de inação se verifica quando o seu exercício se dá com desvio de finalidade, implicando a utilização indevida do processo judicial como obstáculo ao reconhecimento e à satisfação de uma pretensão manifestamente legítima. Propõe a fixação de três requisitos, a serem aquilatados mediante critério objetivo­finalista, para o reconhecimento do abuso do direito de inação, quais sejam, não ser hipótese de jurisdição necessária, tratar­se de um easy case e inexistir fundamentação jurídica (de fato e/ou de direito) minimamente plausível para o exercício do mencionado direito. Arremata que as consequências jurídicas para o abuso do direito de inação são a concessão à parte demandante de tutela da evidência e a condenação da parte demandada ao pagamento de verbas punitivas (multa por litigância de má­fé) e indenizatórias (perdas e danos, honorários advocatícios e despesas processuais) em favor da parte demandante.

Fonte:  https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/23149