Econômico
ATIVIDADE FINANCEIRA E MOEDA: ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA DO CONJUNTO PALMEIRAS EM FORTALEZA-CE
A Pós-Modernidade e o consumismo
Disponível em: http://intranet.unifieo.br/legado/edifieo/index.php/radf/article/view/407/448 (Acesso em 23/04/2015)
Os Objetivos do Direito da Concorrência em Face da Ordem Econômica Nacional
RESUMO: A Constituição Federal brasileira, ao adotar o princípio da livre iniciativa para a Ordem Econômica, também acatou a lib
O Processo de Industrialização do Setor Pesqueiro e a Desestruturação da Pesca Artesanal no Brasil a partir do Código de Pesca de 1967
Resumo
Pragmatismo em Filosofia, Realismo em Direito e o Duplo Assalto à Economia Política Clássica: as bases do First Law and Economics Movement na Progressive Era Americana (1880-1930)
Resumo
Amarrando as próprias botas do desenvolvimento: a nova economia global e a relevância de um desenho jurídico-institucional nacionalmente adequado
Disponível em: http://direitosp.fgv.br/publicacoes/revista/artigo/amarrando-proprias-botas-desenvolvimento-nova-economia-global-relevancia- (Acesso em 06/04/2015)
Sustentabilidade Financeira e Orçamental em Contexto de Crise Global Numa Europa de Moeda Única
Resumo
CONTRATO INCOMPLETO: UMA PERSPECTIVA ENTRE DIREITO E ECONOMIA PARA CONTRATOS DE LONGO TERMO
Princípio da Eficiência Econômico-Social no Direito Brasileiro: a tomada de decisão normativo-judicial
Resumo
O poder de intervenção do Estado no setor privado
Terceirização no Serviço Público: responsabilidade subsidiária da União por dívidas trabalhistas
Sumário: Introdução;1 Terceirização, 1.1 Histórico, 1.2 Conceito, 1.3 Terceirização lícita e ilícita, 1.4 Efeitos jurídicos;2 Terceirização no âmbito da Administração Pública; 3 A responsabilidade subsidiária da União por dívidas traba
O Sistema Monetário-Financeiro
Da possibilidade dos Municípios arcarem mediante convênio com despesas de outros entes federação. Posicionamento do Tribunal de Contas de Minas Gerais
Segundo a doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro[1], o convênio não constitui modalidade de contrato, “embora seja um dos instrumentos de que o Poder Público se utiliza para associar-se com outras entidades públicas ou com entidades privadas”.
As Novas Regras de Registro de Emissores de Valores Mobiliários no Mercado de Capitais Brasileiro
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou a Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários e também estabelece o regime informacional a que tais emissores estão su
De "Olho Vivo no Dinheiro Público"
Sumário: Introdução: CGU. Observação. Objetivos e linhas de atuação. Ações. Educação presencial. Educação à distância. Curso Controle Social. Estímulo à formação de acervos. Apoio ao desenvolvimento dos controles internos municipais.
Lei Complementar 131, de 27.05.2009: aumento da transparência nos gastos públicos como instrumento democrático
Sumário: Resumo. Abstract. Palavras-chave. Key-words. Dedicatória. Introdução.
A Atividade Financeira do Estado (AFE)
Sumário: 1. Evolução histórica das finanças públicas 2. Os serviços públicos 3. A ciência das finanças 4. O direito financeiro 5. Conclusão REFERÊNCIAS
A necessidade de defesa técnica no julgamento das contas do Executivo Municipal pelo Legislativo
INTRODUÇÃO
A legitimação para tutela jurisdicional coletiva dos investidores no mercado de valores mobiliários (Lei nº 7.913/89)
Aspectos Gerais da Lei nº 7.913/89
A Lei nº 7.913 de 7 de dezembro de 1989 dispõe sobre a ação civil pública a ser proposta pelo Ministério Público para a apuração de responsabilidade por danos causados aos investidores no mercado de valores mobiliários.
Conectividade Social ICP - O Primeiro passo para implantação do SPED - EFD - Social - PED Folha - Confira Passo-a-passo como se registrar o seu
Visto a necessidade de adaptação e agilidade do sistema da Caixa Econômica Federal relativo aos processos referentes a transmissão e movimentação de GFIPS, GRRF, RDT's e demais funcionalidades do programa Conectividade Social a C.E.F disponibilizou uma nova versão do Programa, o Conectividade Socil ICP.
A contratação de obras e serviços de engenharia à luz da jurisprudência do Tribunal de Contas da União e da lei de diretrizes orçamentárias de 2013 - Lei nº 12.708/2012
1. Introdução
A restrita aplicabilidade da Lei 1.046/50 aos empréstimos consignados
A distorcida orientação do STJ sobre a capitalização de juros
RESUMO: Demonstra que a orientação firmada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do recurso especial nº 973827/RS não merece acolhimento dos demais tribunais, pois alheia à questão da constitucionalidade da medida provisória nº 2.170-36/2001.
''O capitalismo frente a poderes econômicos, estatais e democráticos''
Title:The capitalism upon economic, state and democratic power
Resumo:
O capitalismo, o feudalismo e o escravagismo, divergem em relação a forma de controle, de modo que o capitalismo utiliza-se do Direito e do Estado como garantidor do poder.
''Serviço postal: serviço público ou atividade econômica?''
''Formas de legitimação de atuação do estado no domínio econômico''
RESUMO:A atuação do Estado no domínio econômico assume papel fundamental para a construção de um Estado Democrático de Direito, sobretudo a partir da estruturação de valores sociais que findam por determinar a necessidade de intervenção do Estado.
''A Efetivação do Direito a Moradia no Ordenamento Jurídico Brasileiro''
A declaração Universal dos Direitos Humanos, é uma fonte do sistema de proteção internacional dos direitos humanos e do direito a moradia, dispõe da seguinte forma no art. XXV sobre o direito a um padrão de vida adequado:
''Da inovação social à inovação social cooperativa: a proeminência dos valores cooperativos como elementos aptos à transformação sócio-econômico-humana''
“Alguma coisa (objeto)
tem valor para outra
ou é de valor para ela (sujeito),
se de qualquer modo a primeira
Estudo de caso: publicidade enganosa nas relações de consumo
I. Considerações iniciais
El Rol del Derecho en el Desarrollo Económico